Após lei 4.119 de 23 de junho de 2022 aprovada na Câmara Municipal e pelo chefe do Poder Executivo local, a Prefeitura de Mairiporã passará a fiscalizar pessoa jurídica, concessionária, permissionária ou terceirizada que preste serviço de energia elétrica, telefonia, TV a cabo, internet ou qualquer outro que esteja relacionado ao uso da rede aérea, para que mantenham os cabos e fios alinhados e removam os que estiverem em desuso, com a manutenção permanente de suas respectivas redes, mantendo o padrão de acordo com as normas técnicas vigentes. Além disso, o projeto prevê a retirada de cipós e outras vegetações que estejam em contato com os cabos e fios.
O projeto prevê também que é de responsabilidade do titular/proprietário das redes de telecomunicação a manutenção, conservação e remoção de materiais. A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a prestar informações ao Poder Executivo local referente às notificadas que não cumprirem as exigências de que trata o projeto de lei, para fins de sanções e multas atribuídas ao não cumprimento da lei.
A prefeitura poderá fixar normas e disposições complementares para o justo cumprimento desta lei.