Legislação baseada em lei federal garante preferência e atendimento especial em estabelecimentos públicos e privados.
Conhecida como ‘Identidade Legal’, a lei municipal 4059 de agosto de 2021 é baseada na lei federal 13.977 de janeiro de 2020 e visa garantir a aplicação do direito do atendimento preferencial da pessoa com transtorno do espectro autista, assegurando-lhe portar a Carteira de Identificação Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita através da coordenadoria da pessoa com deficiência da Prefeitura de Mairiporã.
A lei prevê que todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, ofereçam atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A carteirinha poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis através de um formulário que ficará disponível no site da prefeitura, mas a mesma só será fornecida apenas aos solicitantes que tenham a CID (Classificação Internacional de Doenças) e laudo médico concluído.
Além do atendimento, os portadores do distúrbio terão vagas de estacionamento preferencial e outras prioridades com a carteirinha. Caso a pessoa tenha dificuldades ou dúvidas no preenchimento poderá entrar em contato através do telefone 4419-8048 ou procure pela própria coordenadoria da pessoa com deficiência no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira em horário de atendimento.
Após confeccionada, o solicitante será contatado para que faça a retirada da carteirinha em mãos. A coordenadoria visa trabalhar a conscientização dos comércios, estabelecimentos e da própria população, para que respeitem o direito de quem é portador do transtorno e está assegurado em uma lei federal, mas pouco discutida ou conhecida pela sociedade em geral.
Acesso o link abaixo para solicitar a carteirinha: