Nova portaria altera horários, tipos de atendimentos, direito de acompanhante e muito mais.
Desde segunda-feira (4), as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a seguir novas diretrizes de atendimento estabelecidas pela portaria de nº 1.027, publica no Diário Oficial da União no último dia 29 de junho. Entre as mudanças estão os horários de abertura das unidades e de atendimento, que passam a ser entre às 7 e 8 horas num período de seis horas diárias ininterruptas. O período após almoço será destinado aos usuários que necessitam passar por perícia médica agendada ou a outros atendimentos internos.
Além dos horários, a mudança traz a questão do direito de acompanhante, já que os postos de atendimentos do INSS visam diminuir o número de acompanhantes, permitindo somente que pessoas com deficiência auditiva tenham direito de entrar acompanhados. Em casos diversos, caberá ao servidor da unidade decidir se permitirá ou não ao segurado de estar com mais alguém durante o atendimento.
Outro quesito apresentado na portaria é a identificação do usuário por meio de documento oficial com foto para acessar a agência. Pessoas com 60 anos ou mais e/ou portador de alguma doença poderão apresentar documento de identidade mesmo com rasuras.
O artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS, pois a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
Com relação aos agendamentos, o órgão afirma que praticamente todos os serviços oferecidos poderão ser marcados através dos canais como o aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135. O usuário receberá uma senha ao chegar na agência no dia e hora marcada. Em casos excepcionais, os agendamentos poderão ser feitos na central 135 ou na própria agência, na modalidade ‘atendimento específico’.
Entre os casos que exigem atendimento específico estão a impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos; Recursos pedidos por empresas; Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP); Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico e outros casos.
Fonte: Agência Brasil